Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa

 Mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa
A Lei da Nacionalidade Portuguesa já passou por inúmeras alterações ao longo dos anos, sendo que a última foi em 2018, a penúltima em 2015, sendo regulamentada somente em 2017 e agora em 2020.
Todas essas alterações beneficiaram muitas pessoas no processo de aquisição da nacionalidade, mas a mudança mais esperada era aquela que tornasse flexível a prova de vínculo com a comunidade portuguesa. Finalmente, em 2020, veio essa tão esperada mudança que irá beneficiar especialmente netos, cônjuges, os que vivem em união estável (união de facto, em Portugal) e também aqueles que nasceram em Portugal.
Em 23 de julho de 2020 o parlamento português tinha aprovado importantes mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa visando tornar o processo mais justo e menos burocrático para os netos e cônjuges de portugueses, porém quando foi para a aprovação do Presidente, em agosto, ele vetou parcialmente o decreto por entender que as mudanças referentes aos cônjuges deveriam ser reavaliadas, pois discriminam casais que não tinham ou não podiam ter filhos.
Dessa forma, o parlamento teve que rever os pontos que tinham sido vetados pelo Presidente da República e no início de outubro votaram as alterações referentes aos cônjuges e mantiveram as medidas aprovadas em julho para os netos de portugueses. Depois dos parlamentares votarem novamente, considerando as ressalvas presidenciais, as alterações foram aprovadas e o projeto de lei voltou para o Presidente da República, que aprovou e promulgou, em 03/11/2020, a nova versão que altera a Lei da Nacionalidade, sendo que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação regulando todos os pedidos cuja entrada se deu após a vigência da nova lei.
Apresentamos abaixo um resumo sobre as principais mudanças que, em breve, entrarão em vigor.
1- NETOS: com a promulgação da nova lei a única comprovação de laços com a comunidade portuguesa que o requerente terá que provar será o conhecimento da língua portuguesa.
O requerente não pode ter em seu cadastro condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa de Portugal, pelo envolvimento ou suspeitas de ligações a atos terroristas;
2- CÔNJUGES/COMPANHEIROS: também foi afastado o critério subjetivo de comprovação de laços com a comunidade portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união estável (união de facto), há pelo menos 6 anos, tenha ou não filhos e cumpra os demais requisitos exigidos para o pedido.
Lembre-se que, se você casou no estrangeiro com um nacional português, primeiro deverá registrar o casamento em Portugal, antes de protocolar o seu pedido de nacionalidade. Com relação aos casais que vivem em união estável (união de facto), também poderão ser beneficiados com a nova lei, pois dispensa o reconhecimento judicial para provar a união, sendo necessária uma simples declaração de reconhecimento da união emitida pela junta de freguesia.
3- NASCIDOS EM PORTUGAL (“jus solis”): a redação da nova lei condiciona a aquisição da nacionalidade ao fato da mãe ou pai residir legalmente no território português, ou residir em
Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano. Anteriormente o período mínimo de residência legal era de dois anos.
Verifique se você já tem a documentação correta para protocolar o seu pedido e sempre procure um profissional de sua confiança para não perder tempo.
Soraia Pereira
Advogada (Brasil e Portugal)
Solicitor (England & Wales)
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