Imposto de Renda: brasileiro que mora fora deve informar condição

 Imposto de Renda: brasileiro que mora fora deve informar condição

Os brasileiros que moram fora do país, seja em caráter definitivo ou temporário, por motivos de intercâmbio ou trabalho, por exemplo, têm até o dia 29 de fevereiro para comunicar essas condições a Receita Federal.

A Comunicação de Saída Definitiva do País desobriga as pessoas que residem legalmente em outro país (expatriados) de preenchê-la novamente enquanto permanecem no exterior e substitui a declaração do IR no Brasil, segundo Melissa Fernandes, consultora da Drummond Advisors e especialista nas legislações tributárias do Brasil e EUA.

A Comunicação de Saída Definitiva vale tanto para as pessoas que, em 2015, saíram de forma permanente do Brasil quanto para quem, mesmo em caráter temporário, tenha ficado ausente por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos.

Para os não residentes permanentes, o prazo para enviar a comunicação à Receita começa na data de saída do país. Já para os provisórios, conta-se a partir do dia seguinte após se completar um ano de ausência, quando se passa à condição de não residente.

Outra obrigação dos expatriados é a entrega da Declaração de Saída Definitiva, que deve ser feita entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes e é obrigatório o envio de ambos.

Se forem entregues com atraso, as penalizações são iguais às da Declaração de Ajuste Anual. A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. Além disso, o cidadão estará obrigado a prestar contas à Receita, enviando a Declaração de Ajuste Anual, como se fosse residente no Brasil, segundo Melissa.

As apresentações da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm.


Fonte: G1