Como não perder o visto de residência depois do divórcio
Hoje vamos falar sobre a situacão das pessoas que possuem o visto de residência no UK pelo fato de estarem casadas com um(a) cidadão(ã) europeu – Residence card – e que se divorciaram ou estão planejando se divorciar antes de completar os 5 anos de residência.
Lembramos que, é necessário que a pessoa esteja casada com um(a) cidadão(ã) europeu e que este continue exercendo seu direito no Reino Unido, ou seja, trabalhando, estudando ou provando que tem recursos próprios. O que acontece porém se o casal se divorciar?
Os requisitos para que a pessoa (não-européia) não perca o direito de continuar vivendo no país são:
• Que o casamento durou pelo menos 3 anos.
• Que o casal tenha residido no UK por 12 meses.
• Que o europeu tenha trabalhado no Reino Unido até a data do divórcio.
• Que o não-europeu esteja trabalhando no Reino Unido.
Considerando os requisitos acima, uma vez divorciado(a) a pessoa pode fazer um pedido de retenção de residência. Em outras palavras, o não-europeu pode enviar um pedido para o Home Office pedindo para confirmar o direito de continuar residindo no país mesmo tendo se divorciado e ainda não tendo completado os 5 anos de residência conforme previsto na lei européia. Importante mencionar que o Home Office é extremamente rigoroso na análise das provas. Portanto, tenha certeza que você possui todas as evidências necessárias antes de enviar um pedido de retenção do direito de residência. A confirmação do seu direito de continuar residindo no país depois do divórcio significa que você não mais necessita de documentação do seu ex-parceiro(a) para um futuro pedido de residência permanente.
Dra. Ana Claudia Padilha
Email: info@mentorgc.com
Celular: 075 3868 8113