Cidadania X Residência, Saída definitiva do Brasil e Transações após saída definitiva

 Cidadania X Residência, Saída definitiva do Brasil e Transações após saída definitiva

CIDADANIA X RESIDÊNCIA

O cidadão é tratado para fins tributários como um indivíduo, ou seja, finanças provenientes tanto do Reino Unido como do Brasil precisam ser reportadas de acordo com o local de residência. A cidadania não afeta a responsabilidade tributária. Preceito popular: “A minha receita brasileira é tributada no Brasil e a minha receita do Reino Unido é tratada no Reino Unido”. Essa afirmativa não é correta e tampouco recomendada. Do ponto de vista tributário trata-se apenas de um indivíduo com renda proveniente de dois países diferentes. O local de residência ou domicílio está relacionado ao número de dias que o contribuinte passa no país durante o ano fiscal.

SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL

Existe um grande medo em relação ao processo de saída definitiva do Brasil (antigo “comunicado de saída definitiva” foi extinto). Não se perde o direito ao passaporte brasileiro. Você sabia que a saída é reversível e que também existe o processo de entrada definitiva no Brasil? O contribuinte fica desobrigado a entregar seu imposto de renda no Brasil. A conta corrente não é fechada, porém o CPF fica regularizado, e o status da conta no banco muda de residente para não-residente, onde haverá restrição quanto aos produtos financeiros disponíveis para aqueles que podem e gostam de investir. Se houver renda geradora de imposto. O imposto de renda será descontado na fonte como não residente ou deverá ser pago via DARF de 15%. A Receita Federal exige que seja feita a saída definitiva por todos que deixam o Brasil a caráter definitivo, sendo esse período superior à 12 meses. O prazo atual (2021) para reportar a saída definitiva é de 30 dias da saída do Brasil.

ATENÇÃO:

Caso o não residente no país seja sócio de empresa brasileira algumas outras regras aplicam-se:

Será necessário providenciar a alteração contratual para atualizar o status e nomear seu representante no Brasil;

É importante ressaltar que o não residente, ainda que brasileiro, também não poderá continuar como sócio administrador da empresa, caso figure como tal o não residente no país poderá registrar-se como investidor estrangeiro (é necessário registro do investimento no Banco Central) e a empresa poderá efetuar as remessas ao exterior para pagamento das futuras distribuições de lucro.

 

ATENÇÃO:

Fonte de critério para “Malha Fina” da Receita Federal acontece de acordo com o fator gerador de tributação que podem ser identificados através:

Inconsistência entre a conta bancária e o imposto de renda; Exemplo:

  1. Contribuinte tem movimentação financeira mas não submete imposto de renda;

2. Os Bancos submetem DIRF para a Receita Federal mensalmente;

3. Registros de imóveis, Administradores de imóveis e móveis, Registros de bens móveis e imóveis também declaram mensalmente a movimentação dos clientes.

PROCEDIMENTO CORRETO DE ACORDO

CORREÇÕES E CONTATOS:

Regularização da situação junto a Receita Federal imediata. A regularização não poderá ser com data retroativa. Pedido de ajuste das declarações de impostos de renda de anos fiscais anteriores;

Documentos necessários:

  • Protocolo de entrega do último imposto de renda
  • Data de nascimento
  • CPF
  • Nome completo
  • Endereço
  • Título de eleitor

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/conheca-as-obrigacoes
-tributarias-da-pessoa-na-condicao-de-nao-residente-no-pais

TRANSAÇÕES APÓS SAÍDA DEFINITIVA

Após a saída definitiva, é necessário estabelecer se o imóvel vai ser vendido ou se será alugado. Se for alugado: O imposto de renda sob a renda 25% do aluguel será recolhido por carnê leão mensalmente Se for vendido: alíquota mínima de ganho de capital será de 15% sobre o lucro apurado relativo a valores acima do teto de R$450.000,00 de isenção até R$ 5 milhões e máxima de 22,5% acima de £30 milhões.

Itens que continuam a ser tributados no Brasil

  • Aluguéis;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Alienação de bens e direitos;
  • Ganho de capital mínima 15% sob ganhos;
  • Juros, comissões, despesas e descontos (15% de imposto na fonte);
  • Dividendos estão livres de tributação na fonte.

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR

Todo brasileiro residente no Brasil ou que apresenta imposto de renda e que possua bens duráveis ou não duráveis no exterior no valor superior a $100,000 deve entregar a declaração de imóveis no exterior até o dia 5 de abril. Essa exigência serve para aqueles que ainda não fizeram a saída definitiva e estão residindo no exterior.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login , e há mais informações sobre o CBE disponíveis na página do Banco Central na internet.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Dai a César o que é de césar”

A Receita Federal tem autoridade de investigar quantos anos forem necessários para determinar se houve sonegação ou não. Seja transparente. Só paga imposto quem tem receita. Procure assistência de profissionais qualificados (efetue perguntas antes da contratação, sob licença, seguro e casos de processo) Se algo está tirando o seu sossego ou afetando sua saúde, elimine-o o mais rápido possível.

Esse documento foi produzido por Luciana Oliveira, colaboradora da mesa de associativismo do CCRU.