Certificado de Capacidade Matrimonial

 Certificado de Capacidade Matrimonial

Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais circunstâncias que impedem a celebração do casamento.
Cada país é diferente em suas exigências para um estrangeiro contrair casamento e assim, em primeiro lugar, terá que entrar em contato com o registro civil do país no qual pretende casar para saber quais os documentos necessários para iniciar o processo de casamento.
O certificado de capacidade matrimonial é o documento que comprova que os noivos estão livres para casar, ou seja, que nada impede a realização do casamento no exterior. “Nulla Osta” é a versão italiana do certificado de capacidade matrimonial.
A legislação brasileira não prevê, de forma específica, a expedição de certificados de capacidade matrimonial para brasileiros que desejam casar no exterior, uma vez que, na legislação brasileira, basta a declaração do nubente, acompanhada da certidão de nascimento, ou, se foi casado anteriormente e se divorciou, deverá apresentar a certidão de casamento com o divórcio averbado.
No Brasil, somente os Cartórios de Registro Civil, quando solicitados pelo interessado, estão habilitados a expedir certificado ou atestado de estado civil, documento que não pode ser obtido em repartição consular, mas somente junto ao próprio cartório.
O certificado de capacidade matrimonial emitido na Escócia é válido por 3 meses. Na Inglaterra, País de Gales ou Irlanda do Norte, o certificado não tem prazo para expirar, porém você deve descobrir, por parte das autoridades do país em que você pretende casar por quanto tempo o certificado é válido no país, uma vez que deve estar válido no dia do casamento. Nesses países, o certificado também é emitido pelo registro civil local.
De acordo com o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, o casamento rege-se pelas leis do local onde está domiciliada a pessoa. Assim, a rigor, aos casamentos a serem realizados no Brasil, seja entre brasileiros, seja entre brasileiro e estrangeiro, deve-se aplicar a lei brasileira, em todos os seus aspectos.
Como a documentação a ser apresentada pelos nubentes, brasileiros ou estrangeiros, é determinada pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, sempre deve ser consultado o registro civil mais próximo à sua residência para obter uma relação dos documentos exigidos para a celebração de casamento no Brasil ou profissionais que possam orientá-lo com relação a vários detalhes, tais como:

a) procuração;

b) regime de bens a ser adotado;

c) alteração de nomes;

d) legalização e tradução de documentos.

Vale ressaltar que, desde que você siga a lei do país onde se casar, e que seja legalmente reconhecido pelo governo, então não há nenhuma razão para que seu casamento não seja reconhecido em outro país. Logicamente que há exceções e somente um advogado poderá auxiliá-lo neste aspecto. Um casamento só pode ser registrado em um lugar, portanto se você casou de acordo com a lei brasileira não há nenhuma disposição na lei inglesa para registrar o seu casamento neste país.

 

por: Soraia Pereira
Advogada (Brasil e Portugal) – Solicitor (England & Wales)
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