Visto de Residência Relação Estável

 Visto de Residência Relação Estável

Sabemos que é possível fazer um pedido de visto com base na relação estável do casal. Os requisitos desse pedido dependem da nacionalidade do parceiro(a). O primeiro passo é estabelecer qual a lei que se aplica ao caso concreto, a lei britânica ou europeia.

Alei britânica se aplica para os casos onde um dos parceiros é cidadão britânico ou qualquer outra nacionalidade que não europeia desde que possuem visto permanente/definitivo. A lei europeia se aplica nos casos onde o parceiro possui cidadania europeia excluindo a britânica.

Para que o pedido seja aprovado a pessoa deve enviar provas suficientes de que sua relação é estável e genuína. A lei não especifica qual documentação deve ser submetida para que o Home Office aprove o pedido. Algumas provas sem dúvida tem mais peso que outras, por exemplo quando o casal tem uma conta conjunta no banco, ou ainda quando algumas despesas da casa estão em nome dos dois (council tax, utility bills). Isso demonstra um certo comprometimento financeiro entre os parceiros e sem dúvida ajuda no momento do caseworker tomar uma decisão. Outras provas adicionais como evidência de que viajaram juntos e que conhecem a família do parceiro também são provas importantes.

Prova de relacionamento é uma questão bastante subjetiva. O mérito do caso está no relacionamento como um todo e não em algum fato isolado como por exemplo quando um casal tem filho(s) e envia somente a certidão de nascimento como prova de relacionamento. Esse pedido muito provavelmente será negado por insuficiência de provas.

Outra questão importante que acredito valer a pena mencionar é que a união estável como é conhecida no Brasil não tem o mesmo significado aqui no Reino Unido. A união estável registrada no cartório brasileiro sem dúvida vai contribuir para sua prova de relacionamento mas esse documento por si só não é suficiente para que o pedido de visto seja aprovado.

Voltando um pouquinho na questão da coabitação, é muito importante mencionar que nos pedidos feito pela lei britânica, o casal deve comprovar no mínimo  dois anos que estão morando juntos, caso contrário o visto será negado.

O mesmo não se aplica para os pedidos feitos pela lei europeia. O Home Office não pode recusar o pedido de visto simplesmente pelo fato de que o casal não vive junto por dois anos.

Assim, no que diz respeito as provas de relacionamento, quanto mais evidencia tiver maior as chances de conseguir o visto.


Por: Ana Claudia Padilha

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