SAIBA TUDO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÓS-BREXIT

 SAIBA TUDO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÓS-BREXIT
Antes da saída do Reino Unido da União Europeia, para contratar um cidadão vindo do bloco econômico bastava a empresa solicitar seu passaporte para confirmar o direito de trabalhar no país. Depois, era só preparar o contrato, assinar e dar as boas-vindas ao novo funcionário.
Agora, com essa realidade fazendo parte do passado, as empresas precisam estar preparadas e se adequar às novas regras de contratação de funcionários, já que, todos aqueles que não garantiram seu direito de estar no país, deverão se enquadrar em uma das categorias oferecidas pelo governo para a solicitação de visto. Primeiramente, a empresa precisa fazer a solicitação da Sponsorship Licence, que permite que ela possa trazer quantos funcionários forem necessários, sempre que eles se encaixem nas categorias disponibilizadas pelo governo. A empresa será o patrocinador (Sponsor) do trabalhador e ambos deverão cumprir com determinados requisitos, seja para a obtenção do visto, como para manter o vínculo empregatício.
Essa primeira fase pode levar em torno de 3/4 meses para ser concluída, mas, uma vez obtida a licença o empregador pode começar a contratar novos funcionários e preencher as vagas de acordo com a sua necessidade. Uma vez obtida a licença, o empregador precisa ver quais as áreas disponíveis para a obtenção de visto e qual teto salarial deverá ser atingido para que o visto do funcionário seja aprovado. Entre as categorias que podem ser patrocinadas estão: trabalhadores temporários, trabalhadores qualificados, membros religiosos, esportistas, entre outros.
O empregador não precisa mais anunciar a vaga, porém o candidato precisa cumprir com as exigências para a obtenção do visto, como por exemplo, provar que está apto para exercer a profissão e que tem conhecimento da língua inglesa. Encontrada a pessoa certa, se dá início ao processo de solicitação do visto. Cidadãos europeus ou de qualquer outra nacionalidade que já tenham obtido o pre-settlement, settlement ou indefinite leave to remain, ainda poderão provar o seu direito de viver e trabalhar no país somente apresentando o passaporte e não terão a necessidade de ter um patrocinador.
É importante que o empregador tenha em mente que as exigências a serem cumpridas não estão limitadas à obtenção do visto do funcionário, mas devem ser cumpridas durante todo o período da permanência do funcionário na empresa. Devem também ser cumpridas outras exigências para a manutenção e supervisão da Sponsorship Licence.
Por ser um processo extenso e complexo, aconselhamos que seja feito com um profissional. Se você é dono de uma empresa e está pensando em empregar pessoas de outros países, fale conosco.
Por: Vitória Nabas, sócia fundadora e Roberta Tiberi, assistente jurídica do Vitória Nabas and The International Team, Gunnercooke.