Quando devo Liquidar minha empresa?

 Quando devo Liquidar minha empresa?

Quando se pensa em Liquidação, um equívoco comum é acreditar que é algo feito para se fechar uma empresa porque a mesma possui muitas dívidas. Na realidade, a legislação de insolvência é projetada para ajudar os diretores da empresa e o próprio negócio, e isso é feito encontrando-se uma solução reestruturadora positiva para qualquer companhia que esteja com dificuldade de arcar com seus compromissos financeiros.

Caso uma empresa se encontre nessa situação, é importante que o aconselhamento correto seja procurado o quanto antes. Como determinado pelo Companies Act 2006, os diretores da empresa têm o dever fiduciário de agir da maneira mais benéfica para a companhia e também de manter o valor das ações. Entretanto, se um diretor continuar com as atividades da empresa sob essas circunstâncias, ele estará infringindo a lei, o que no futuro pode ter implicações e consequências significativas.

Há muitas opções formais e informais que os diretores da empresa podem considerar para ajudar a resolver a situação financeira da companhia. As informais incluem fazer um financiamento, negociar com os credores e pedir prazos para pagamento. E as formais incluem administração por interventores, reestruturação ou liquidação voluntária.

Se não lidar com as dívidas da companhia corre-se o risco de credores, como o HM Revenue and Customs ou o locador, entrarem no estabelecimento e confiscarem bens ou forçarem a liquidação compulsória, o que significaria, então, que o governo seria o encarregado do processo de liquidação.

Caso a sua empresa esteja passando por algum dos problemas acima, existem soluções dentro da legislação de insolvência que lhe permitirão lidar com todos os seus credores para que você possa seguir em frente e parar de se preocupar com as dívidas da sua empresa.

Há uma série de fatores comuns que muitas vezes levam uma empresa a se endividar:

  • Dificuldades de fluxo de caixa;
  • Créditos incobráveis;
  • Pressão do HM Revenue and Customs e/ou do locador;
  • Notificações de cobrança ou ameaças de ação judicial;
  • Perda inesperada de um contrato com um cliente importante;
  • Uso do limite da conta bancária ou empréstimos pendentes.

Por: Bianca Edwards

Aspect Plus Ltd – Especialistas em Dívidas & Finanças

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