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Nova lei italiana e o registro de filhos menores: por que é hora de esperar
A nova lei italiana, convertida após o Decreto 36, trouxe mudanças significativas e muitas dificuldades para o registro de filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos por descendência. A regra atual determina que o cidadão italiano, cuja cidadania foi reconhecida por meio de um bisavô ou trisavô, só poderá registrar o filho menor se ele tiver nascido após 28 de março de 2025, e o registro deve ser feito até um ano de idade. Já as crianças nascidas antes dessa data só poderão ser registradas até 31 de maio de 2026.
Tenho orientado meus clientes a não realizar o registro nesse momento, nem pagar a taxa de 250 euros, aguardando o pronunciamento da Corte Constitucional italiana, que já está julgando a constitucionalidade dessa nova lei. A expectativa é que a Corte derrube a limitação imposta, restabelecendo o direito de transmissão da cidadania por descendência (iure sanguinis), e não por benefício de lei.
Durante a convenção em Siena, no início de outubro, vários advogados confirmaram essa visão, reforçando que a decisão da Corte deve ocorrer entre fevereiro e abril de 2026. Recentemente, um conselheiro do Consiglio Generale degli Italiani all’Estero, informou que o Senado estuda uma proposta para estender o prazo de registro até 2027.
Meu conselho é simples: mantenha o estado civil em dia, atualize o AIRE, e deixem todos os documentos prontos — mas não registrem agora. Aguardar pode representar não apenas economia, mas também o respeito ao direito legítimo de seus filhos de serem reconhecidos como italianos por sangue.
por: Angela Maria Rodrigues – Especialista em cidadania italiana
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