Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro

 Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro

A partir dessa edição estaremos esclarecendo alguns pontos importantes ao cidadão que possui ou pretende obter o reconhecimento da cidadania italiana, seja por descendência (Juris Sanguinis) ou por matrimônio (por decreto governamental).

Para isso começaremos falando sobre o porquê nós Brasileiros temos o direito à dupla cidadania brasileira/italiana.

Nacionalidade é um vínculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que integrando ao povo, adquirindo direitos e obrigações.

Espécies de Nacionalidade: (Primária ou Originária). É decorrente do fato gerado pelo nascimento do indivíduo, independentemente da vontade dele. Há dois critérios distintos para a observância deste instituto.:

1- ius sanguinis: Tem como fato gerador, o vínculo sanguíneo, decorrente da filiação, ascendência, não importando qual o local onde o indivíduo nasceu (Constituição Italiana).

2- ius solus: Observa-se o vínculo de territorialidade, como o local de nascimento (Constituição Brasileira).

Partindo desse princípio nós cidadãos brasileiros (ius solus) descendentes de cidadão(ã) Italiano(a) temos o direito à dupla cidadania.

PRINCÍPIOS BÁSICOS: A cidadania Italiana ‘’Ius Sanguinis’’ é transmitida a partir de um ascendente Italiano para os seus descendentes, como uma corrente, sem limite de gerações. Traduzindo isso para uma linguagem mais popular, nós descendentes de Italianos, que imigraram para o Brasil e a partir daí tiveram seu estado civil e dos filhos e netos feitos no território brasileiro, temos que atualizar esse estado civil nosso e dos nossos ancestrais na Itália obedecendo a legislação em vigor. Chamamos isso de reconhecimento da cidadania italiana, essa atualização dos estados civis de todos desde o imigrante até nós.

Você vai encontar os documentos necessários para a obtenção da cidadania na Itália nesse link: http://www.vfsglobal.com/italia/brasil/citizenship.html

  • Certificato di nascita/battesimo do ascendente Italiano.
  • Certificado de matrimônio e morte.
  • CNN – certidão negativa de naturalização com todas as variações de nomes e sobrenomes.
  • Certidões de nascimento, casamento e morte de todos até o interessado em obter o reconhecimento da cidadania.

Todas as certidões deverão estar em INTEIRO TEOR, legalizadas pelo MRE, traduzidas para a língua Italiana e legalizadas pelo consulado da sua circunscrição.

  Por: Angela Banzi

Tel. 020 82861497

Cel. 077 72506787

Na próxima edição estaremos trazendo o assunto sobre a cidadania via materna.

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