Nacionalidade no Direito Constitucional Brasileiro
A partir dessa edição estaremos esclarecendo alguns pontos importantes ao cidadão que possui ou pretende obter o reconhecimento da cidadania italiana, seja por descendência (Juris Sanguinis) ou por matrimônio (por decreto governamental).
Para isso começaremos falando sobre o porquê nós Brasileiros temos o direito à dupla cidadania brasileira/italiana.
Nacionalidade é um vínculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que integrando ao povo, adquirindo direitos e obrigações.
Espécies de Nacionalidade: (Primária ou Originária). É decorrente do fato gerado pelo nascimento do indivíduo, independentemente da vontade dele. Há dois critérios distintos para a observância deste instituto.:
1- ius sanguinis: Tem como fato gerador, o vínculo sanguíneo, decorrente da filiação, ascendência, não importando qual o local onde o indivíduo nasceu (Constituição Italiana).
2- ius solus: Observa-se o vínculo de territorialidade, como o local de nascimento (Constituição Brasileira).
Partindo desse princípio nós cidadãos brasileiros (ius solus) descendentes de cidadão(ã) Italiano(a) temos o direito à dupla cidadania.
PRINCÍPIOS BÁSICOS: A cidadania Italiana ‘’Ius Sanguinis’’ é transmitida a partir de um ascendente Italiano para os seus descendentes, como uma corrente, sem limite de gerações. Traduzindo isso para uma linguagem mais popular, nós descendentes de Italianos, que imigraram para o Brasil e a partir daí tiveram seu estado civil e dos filhos e netos feitos no território brasileiro, temos que atualizar esse estado civil nosso e dos nossos ancestrais na Itália obedecendo a legislação em vigor. Chamamos isso de reconhecimento da cidadania italiana, essa atualização dos estados civis de todos desde o imigrante até nós.
Você vai encontar os documentos necessários para a obtenção da cidadania na Itália nesse link: http://www.vfsglobal.com/italia/brasil/citizenship.html
- Certificato di nascita/battesimo do ascendente Italiano.
- Certificado de matrimônio e morte.
- CNN – certidão negativa de naturalização com todas as variações de nomes e sobrenomes.
- Certidões de nascimento, casamento e morte de todos até o interessado em obter o reconhecimento da cidadania.
Todas as certidões deverão estar em INTEIRO TEOR, legalizadas pelo MRE, traduzidas para a língua Italiana e legalizadas pelo consulado da sua circunscrição.
Por: Angela Banzi
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