Na lei, o que muda depois do Brexit
A decisão do referendum sobre a saída do Reino Unido da união europeia trouxe obviamente um sentimento de incerteza para os imigrantes europeus e seus familiares.
Não há dúvidas que serão feitas mudanças nas regras de imigração. Resta saber quais serão as mudanças e quando as mesmas entrarão em vigor.
Segundo especialistas de imigração, o direito dos europeus de residir e trabalhar no Reino Unido vai continuar por um bom tempo até que a negociação da saída do país seja concluída.
As pessoas que possuem cidadania europeia (não britânica) automaticamente se qualificam para a residência permanente após residir e trabalhar no Reino Unido por 5 anos. No entanto, com a saída do país da União Europeia é recomendável que se faça um pedido para o Home Office para confirmar esse direito.
Na maioria dos casos o pedido de residência permanente é relativamente tranquilo de fazer, mas pode se tornar complicado quando há períodos em que o requerente não trabalhou ou, quando a pessoa precisa usar de um outro dispositivo como a retenção do direito de residência.
Aqueles que possuem o “registration certificate” (cartão azul) por um período de 5 anos não se qualificam automaticamente para a residência permanente. A pessoa deve comprovar que exerceu seu direito como europeu, seja trabalhando, estudando e/ou ain-da sendo auto-suficiente por um período mínimo de 5 anos. Quem está ou esteve de licença maternidade por um período de até 12 meses, não deve ter problema para se qualificar para esse período de 5 anos.
Tire dúvidas antes de enviar seu pedido de residência permanente. Nosso escritório fica a disposição para esclarecimento nesse momento de incerteza.
Por: Ana Claudia Padilha
Mentor Legal LLP
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