Moro fora do país, preciso declarar o Imposto de Renda no Brasil?
Os contribuintes que moram fora do Brasil a mais de 12 meses não precisam declarar Imposto de Renda, porém precisam apresentar certos documentos à Receita Federal.
1) Comunicação de saída definitiva
É o documento que o cidadão brasileiro deve enviar para a Receita Federal comunicando a saída do Brasil. Este deve ser entrege Se a saída for permanente, até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Se a saída for temporária, após 12 meses ela se torna permanente, então o prazo máximo passa a ser até fevereiro do ano seguinte ao que se tornou permanente.
2) Declaração de saída definitiva
É a última declaração do imposto de renda como residente do Brasil. Esta deve ser entrege do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte a saida. Caso a saída seja temporária, então a partir de completado um ano, deve ser entrege do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano seguinte.
A declaração deverá ser preenchida da seguinte forma:
Como residente no período entre 01 de Janeiro até o dia em que deixou o País.
Como não residente no restante do periodo até 31 de dezembro.
Caso o cidadão, mesmo residindo no exterior, continua recebendo rendimentos no Brasil, a declaração de saída definitiva oferece a opção do contribuinte imprimir um comunicado à ser enviado à Fonte Pagadora no Brasil.
É possivel enviar a declaração com atraso, de até 5 anos, porém será cobrada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto, mesmo que este já tenha sido pago, sendo o valor mínimo R$165,74 e o valor máximo 20% do imposto. Após 5 anos morando fora do país, ele terá comprovar de outro modo esse prazo como não residente e consultar sua situação fiscal no site da Receita Federal no: www.receita.fazenda.gov.br.