Fim do direito de apelação para “extended family members”

 Fim do direito de apelação para “extended family members”

Sabemos que os familiares diretos de um cidadão europeu (cônjuge, descendentes a ascendentes) podem acompanhar ou juntar-se a ele no Reino Unido.

Ainda com relação à família do europeu, existe uma outra categoria de parentes classificada na lei como “extended family members”. Nessa categoria podemos incluir irmãos, primos, tios, sobrinhos, e também parceiros que estão em uma relação estável mas que não se casaram. Esse artigo diz respeito aos pedidos de vistos de residência para essas pessoas.

O Tribunal de Imigração decidiu recentemente que os pedidos de visto feito nessa categoria (extended family members) não mais terão direito a apelação caso a aplicação seja recusada. Essa decisão inédita e bastante desagradável vai certamente afetar um número significante de pessoas.

O Home Office não perdeu tempo em atualizar o guia de instruções internas para que a decisão já tenha seus efeitos não só nos pedidos novos como também naqueles que estão pendentes aguardando uma decisão. Com relação as apelações pendentes, os especialistas acreditam que as mesmas serão rejeitadas pelo Tribunal como inválidas. Não há confirmação oficial dessa informação.

Portanto, a solução no caso de recusa será fazer um novo pedido ou iniciar um procedimento na corte chamado “Judicial Review” (JR). Esse é um procedimento relativamente caro. A corte somente declara se a decisão está ou não correta mas não à substitui.

A grande maioria dos pedidos recusados nessa categoria (extended family members), o motivo da recusa está normalmente relacionado com a prova de relacionamento ou de dependência. É recomendável consultar um profissional especializado em imigração antes de enviar qualquer pedido de visto para o Home Office.


Por: Ana Claudia Padilha
Mentor Legal LLP
info@mentorlegal.co.uk
075 3868 8113