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Filhos de Italianos Menores de Idade: o que muda com a nova Lei nº 74/2025
Um direito transformado em concessão legal
Em 28 de março de 2025, a comunidade ítalo-descendente despertou com uma mudança drástica: a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36, que alterou profundamente o acesso à cidadania italiana por descendência. Dias depois, em 23 de maio de 2025, o decreto foi oficialmente convertido na Lei nº 74, com efeitos imediatos e impactos significativos sobre milhões de famílias ao redor do mundo.
Hoje, estima-se que mais de 80 milhões de descendentes de italianos vivam fora da Itália — especialmente na América do Sul — e grande parte deles tem enfrentado obstáculos históricos para exercer um direito que, até então, era amparado pela Lei 91/1992: o direito à cidadania italiana sem limite de gerações, desde que comprovada a ascendência por meio de documentos.
Crise consular, filas intermináveis e judicialização em massa
A morosidade dos serviços consulares, somada à falta de investimentos em estrutura, resultou em esperas de até 13 anos para a análise de pedidos em certos consulados. Em resposta a essa negligência, o número de ações judiciais contra o Estado italiano cresceu de forma exponencial desde 2020. Em alguns tribunais, chegou-se a registrar mais de 18 mil processos simultâneos.
A pressão também recaiu sobre os cartórios civis (comuni) italianos, que passaram a receber volumes extraordinários de pedidos de transcrição. A falta de preparo técnico e humano provocou reações negativas — incluindo episódios de discriminação e xenofobia institucional, como no caso de um prefeito no norte da Itália que publicamente hostilizou descendentes de italianos.
O golpe: da transmissão automática ao “benefício de lei”
Com forte apoio midiático, que passou a retratar a cidadania por descendência como um sistema “facilitado” ou até fraudulento, o governo italiano conseguiu aprovar o texto legal que limita a transmissão da cidadania a apenas duas gerações — ou seja, somente netos de italianos nascidos na Itália poderão fazer o pedido pelos consulados.
Mais grave ainda: filhos de italianos já reconhecidos não recebem mais automaticamente a cidadania. A partir de agora, a aquisição da cidadania por menores de idade será tratada como um benefício concedido pelo Estado, e não mais como um direito derivado da ascendência.
O que estabelece a Lei nº 74/2025?
A nova legislação define dois cenários distintos:
1- Filhos nascidos antes de 27/03/2025
Pais que já eram cidadãos italianos reconhecidos até essa data e que ainda não registraram seus filhos menores, têm até o dia 31/05/2026 para fazê-lo.
O registro será feito por “benefício de lei”, e não mais por direito automático.
2- Filhos nascidos a partir de 28/03/2025
Nesses casos, o prazo é de até 1 ano de idade para efetuar o registro do menor como cidadão italiano — também sob a forma de benefício concedido pelo Estado, condicionado à solicitação dentro do prazo e à conformidade com os novos requisitos legais.
Importante: A nova lei estabelece ainda o pagamento de uma taxa de €250 por menor de idade registrado por esse procedimento.