Comunicação da saída definitiva do brasileiro que vive no exterior

 Comunicação da saída definitiva do brasileiro que vive no exterior
A dica deste mês é sobre a comunicação da saída definitiva do brasileiro que vive no exterior.
Como sabemos essa comunicação é obrigatória aos brasileiros que vivem no exterior a caráter permanente, ou seja por mais de 12 meses contínuos.
Vale lembrar que existe exceções a essa regra. Por exemplo, um caso de um brasileiro que viaja frequentemente entre o Brasil e o exterior. Mantendo seu domicílio no Brasil.
A definição de conceitual essa claramente divulgada no website da receita federal do Brasil.
Mesmo com tantos professionais que sempre nos lembram dessa obrigação. Ainda é grande o número de pessoas que parecem não acreditar ou não cumprir essa exigência. Ou não ter claro a necessidade de tomar essa iniciativa. Posso garantir que esse cumprimento em especial no casos onde não há acordo bilateral entre o Brasil e o pais de residente, é uma medida de proteção ao cidadão brasileiro de sofrer tributação duplicada ou ser investigado pela Receita Federal do Brasil.
Temos que ter congruência entre o status tributário e a movimentação financeira do contribuinte no Brasil; Lembrando que se manter residente no Brasil inadequadamente implica em cumprir as exigências locais do Brasil como enviar a declaração de imóveis no exterior.
Finalizando, deixo aqui esse importante aviso e me coloco a sua disposição para maiores esclarecimentos para consulta remotamente ou presencial aos brasileiros que residem no exterior.
Forte Abraço.
Luciana Oliveira. luoliveira@myacgi.com