Super dicas para você se tornar referência em seu nicho de mercado
Brasileiro Nato e a Perda da Nacionalidade

Em 2017 fomos surpreendidos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o brasileiro ainda que nato poderia perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que optasse, voluntariamente, por outra nacionalidade estrangeira.
A decisão (não unânime), mas que mesmo assim teve validade, causou preocupação para aquele que tivesse adquirido uma segunda nacionalidade para poder exercer seus direitos no país estrangeiro em que reside.
Vamos relembrar o caso que gerou essa decisão em 2017: uma mulher, que nasceu no Brasil, dessa forma considerada nata pelo critério territorial (jus solis) mudou-se para os EUA em 1990 e posteriormente adquiriu o Green Card. Em 1999, ela se naturalizou cidadã norte-americana, jurando fidelidade àquele país e renunciando lealdade a qualquer outra nação. Em 2007, ela teria praticado o homicídio de seu marido, no estado de Ohio e em 2013 foi editada Portaria do Ministério da Justiça declarando a perda da nacionalidade brasileira, podendo dessa forma ser extraditada.
De acordo com a decisão dos ministros, com a aquisição do Green Card, ela já podia exercer todos os direitos civis (direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade privada e à igualdade perante a lei.
O direito de ir e vir e de liberdade de expressão e pensamento no país em que estava e portanto, não tinha necessidade de adquirir a nacionalidade norte-americana.
Agora vem a pergunta principal: brasileiro nato pode perder a nacionalidade?
Sim, pode! Quando?
O brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, tacitamente, quando adquirir outra nacionalidade, salvo se:
a) a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária ou
b) houver exigência de naturalização pela lei estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Os direitos civis não garantem os direitos políticos e, tendo como base isso, a defesa alegou que ela tinha adquirido a nacionalidade para garantir a participação dela no governo, podendo eleger representantes que favorecessem aos latinos residentes naquele país.
Esclarecemos que tanto o Green Card, como a residência permanente, emitida no Reino Unido, não permitem o direito de voto. Esse só é concedido aos naturalizados.
Essa legislação atual é considerada ultrapassada, pois não faz sentido um brasileiro perder sua nacionalidade pelo fato de adquirir outra. Diante disso estava em trâmite a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21 a qual foi aprovada pela Câmara dos Deputados em sessão realizada em 12/09/2023 dará uma oportunidade aos brasileiros que saírem ou já saíram do país de adquirirem uma nova nacionalidade e manter a nacionalidade brasileira. A proposta já passou pelo Senado Federal e seguirá para publicação.
De acordo com a nova legislação, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia; ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.
A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Nós, como brasileiros que vivemos no estrangeiro e precisamos de outra nacionalidade para exercer nossos direitos civis e políticos, agora não corremos mais o risco de perder, automaticamente, nossa nacionalidade. Temos assegurada a nossa condição de brasileiro nato, a qual é indisponível, diante da aquisição de outra nacionalidade, ou seja, nascemos e morremos brasileiros, mesmo com várias nacionalidades adquiridas por naturalização.
Soraia Pereira
Advogada (Brasil, Portugal e Reino Unido)
__________________________________________________________________________________
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico. 2023. Direitos Autorais reservados a Vitoria Nabas and International Team