4 Formas para a Obtenção da cidadania britânica
1- Nascimento Qualquer pessoa nascido no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais possua:
- Cidadania britânica;
- Cidadania européia onde o europeu tenha no mínimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;
- Residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.
2 – Registro Para obtenção de cidadania britânica, faz-se necessária a comprovação da posse de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do País por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.
3 – Descendência Pessoas que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar à cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua. Ao contrário das demais categorias, um indivíduo que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar que:
- As crianças foram registradas até um ano após seu nascimento;
- O pai que possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação.
- O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mínimo três anos consecutivos, sem deixar o País por um período específico de tempo, durante esse prazo.
4 – Naturalização As condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:
- Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
- Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
- Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante esse período;
- Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.
A imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:
- Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um britânico;
- Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
- Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas,durante esse período;
- Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.
Além disso:
- Qualquer indivíduo que se candidatar à cidadania britânica deverá comprovar:
- Idade superior a 18 anos;
- Sanidade mental;
- Nenhum antecedente criminal;
- Conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido;
- Intenção de residir definitivamente no País.