26 perguntas e respostas sobre cartões de crédito no Reino Unido – parte 1

 26 perguntas e respostas sobre cartões de crédito no Reino Unido – parte 1

A todo momento recebemos emails e mensagens de pessoas que apesar de possuírem um cartão de crédito no Reino Unido, ainda não sabem do seus  direitos e deveres para com o mesmo, sendo assim escrevi essa matéria, a qual espero que esclareça todas as dúvidas e ao mesmo tempo deixe você leitor com uma margem extra de conhecimento, para que daqui a diante o uso dos cartões sejam feitos de modo responsável, e ainda usando-os somente para o seu benefício!

1. Qual pode ser a definição prática para cartão de crédito?

O cartão de crédito é uma identificação que possibilita o pagamento à vista de produtos e serviços, obedecidos requisitos pré-estabelecidos (validade, abrangência, limite valores etc.). Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra. O cartão é usado como espécie de “dinheiro virtual”.

2. Quais as partes envolvidas numa operação com cartão?

O consumidor, a administradora do cartão e o fornecedor de produtos e serviços que integra a rede credenciada.

3. São disponibilizados outros serviços pela administradora ao consumidor?

Algumas administradoras oferecem outros serviços ao consumidor (crédito rotativo, contratação de financiamento para saldo devedor, seguros, saques em estabelecimentos bancários ou comerciais) que são prestados por empresas vinculadas contratualmente que formam a rede credenciada.

4. Qual é a fonte de recursos que a administradora de cartão de crédito se utiliza para “conceder” crédito ao consumidor?

A administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a “emprestar dinheiro”, ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor.

5. A administradora de crédito é uma instituição financeira?

Não, pois não tem autorização legal para atuar como financeira não podendo valer-se das mesmas prerrogativas.

6. O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?

O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

7. Como se adere ao sistema de cartão de crédito?

O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.

8. A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?

Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.

9. Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?

Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.

10. O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?

A chamada “venda casada” constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor, aqui no reino unido a denuncia deve ser feita ao FOS – Financial Obsdusman Services.

11. Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?

Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% (ou mais) e taxa de refinanciamento. (* Variável de acordo com a provedora do cartão no Reino Unido)

12. Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?

Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO), sobre o fato (procure a polícia local aqui no UK) para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

Por: Bianca Edwards

Aspect Plus Ltd

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