Naturalização Britânica para europeus e seus familiares

 Naturalização Britânica para europeus e seus familiares

Europeus e seus familiares podem se naturalizar britânicos desde que comprovem que estão vivendo de acordo com a lei europeia por um período mínimo de 6 anos.

Até o início de novembro bastava enviar documentos comprovando a residência no Reino Unido nesse período e prova de que o europeu trabalhou for 5 anos consecutivos (ou exerceu seu direito numa outra categoria). Como por exemplo, payslips, P60, extrato bancário, etc.

A partir de 12 de novembro de 2015, os pedidos de naturalização para cidadãos europeus e seus familiares só serão aprovados se os mesmos enviarem para o Home Office o documento comprovando que possuem a residência permanente. Esses documentos são ‘Document Certifying Permanent Residence Card’ para o cidadão europeu  e o ‘Permanent Residence Card’ para seus familiares, respectivamente.

Alguns profissionais entendem que esse novo requisito é ilegal já que de acordo com a lei europeia tanto o Permanent Residence Card como o Document Certifying Permanent Residence Card são documentos que simplesmente confirmam um direito que a pessoa supostamente já possui. Ou seja, eles não são obrigatórios.

No entanto, mudanças recentes nas regras de naturalização britânica que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2015 torna obrigatória o envio desses documentos para o Home Office no pedido de naturalização.

Portanto, é essencial que as pessoas façam o pedido do visto permanente antes de pedir a naturalização para evitar uma recusa desnecessária. Lembrando que não há direito de apelação se o pedido (de naturalização) for negado. Caso ocorra uma recusa pode-se pedir uma reconsideração da decisão para o Home
Office
e caso a decisão seja ainda assim mantida, o valor pago para o departamento de naturalização não será devolvido.

Lembrando ainda que existem outros requisitos, além do acima citado, os quais devem ser devidamente preenchidos para que um pedido de naturalização britânica seja aprovado.


Por: Ana Claudia Padilha
Mentor Legal LLP
info@mentorlegal.co.uk

Para maiores esclarecimentos os leitores podem entrar em contato no email anaclaudia.p@mentorlegal.co.uk