Caso Zambrano

 Caso Zambrano

O caso Zambrano estabeleceu que os países europeus não podem recusar o direito de uma pessoa de residir e trabalhar quando a mesma é a principal responsável por uma criança ou adulto dependente que tenha nacionalidade daquele país e que em consequência da remoção do principal responsável para seu país de origem a criança ou adulto dependente também teriam que deixar o país europeu.

Para melhor entendimento vamos colocar essa situação em termos práticos. Por exemplo uma criança britânica de mãe brasileira e pai britânico, onde o pai vive na Espanha. A mãe é a única responsável pela criança. Os pais nunca se casaram e não se relacionam mais. A mãe tem direito de residir e morar no Reino Unido porque a criança é britânica e caso a mãe seja removida para o Brasil consequentemente a criança não teria como continuar no Reino Unido já que não há qualquer outra pessoa responsável por ela.

Considerando o mesmo exemplo, vamos supor que a mãe e o pai residem no Reino Unido. A criança desde o nascimento mora com a mãe e o pai jamais deu qualquer suporte no que diz respeito à educação e crescimento do filho. A mãe portanto é sem dúvida a pessoa responsável pela criança. No entanto, de acordo com a regra a mãe não teria o direito de residir no Reino Unido porque caso ela seja removida para o Brasil o filho, em tese, poderia ficar com o pai.

Portanto, o fato único de ter um filho que é britânico não é suficiente para que o pai ou a mãe (não-europeu) ganhe o direito de residir no país. Além de comprovar que ele (pai/mãe) é o principal res-ponsável pela criança deve ainda comprovar que não existe outra pessoa que pode se responsabilizar pela mesma. A maioria dos pedidos de visto nessa categoria são recusados porque não se dá a devida atenção para esse segundo requisito.

Entendemos que cada caso tem sua particularidade e deve ser tratado individualmente. Há exce-ções as quais podem eventualmente ser discutidas nos tribunais.

Os leitores que gostariam de saber mais a respeito podem enviar suas mensagens para o email: anaclaudia.p@mentorlegal.co.uk


Por: Ana Claudia Padilha
Mentor Legal LLP
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