4 Formas para a Obtenção da cidadania britânica

 4 Formas para a Obtenção da cidadania britânica

1- Nascimento Qualquer pessoa nascido no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais possua: 

  • Cidadania britânica;
  • Cidadania européia onde o europeu tenha no mínimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;
  •  Residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.

2 – Registro Para obtenção de cidadania britânica, faz-se necessária a comprovação da posse de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do País por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.

3 – Descendência Pessoas que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar à cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua. Ao contrário das demais categorias, um indivíduo que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar que:

  •  As crianças foram registradas até um ano após seu nascimento;
  • O pai que possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação.
  • O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mínimo três anos consecutivos, sem deixar o País por um período específico de tempo, durante esse prazo.

4 – Naturalização As condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

  • Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
  • Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
  • Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante esse período;
  • Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

A imigração(UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos. Os indivíduos aptos à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

  • Residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um britânico;
  • Residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão europeu;
  • Residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas,durante esse período;
  • Esposo(a) ou parceiro civil de um indivíduo designado pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

Além disso:

  • Qualquer indivíduo que se candidatar à cidadania britânica deverá comprovar: 
  •  Idade superior a 18 anos; 
  •  Sanidade mental; 
  • Nenhum antecedente criminal; 
  • Conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido; 
  • Intenção de residir definitivamente no País.